Evolução da legislação brasileira sobre doação e transplante de órgãos

Resumo

O transplante de órgãos representa um dos capítulos de mais sucesso na história da saúde mundial. Essa prática terapêutica já não é associada, como antes, ao risco do procedimento, mas, sim, à oportunidade de oferecer uma nova vida ao receptor. O transplante depende da aceitação da doação de órgãos que, por envolver aspectos relacionados com a vida e a morte, implica dilemas éticos que estimulam a formulação de normas a seu respeito. Este estudo teve como objetivo refletir sobre a evolução da legislação brasileira que regula o Sistema Nacional de Transplante no que se refere ao processo doação-transplante, tendo como foco os aspectos bioéticos associados à temática. Identificou-se que o entendimento da legislação em matéria de saúde propicia uma atuação baseada nos direitos fundamentais e na dignidade humana por parte do profissional da saúde. A partir dessa perspectiva, é essencial que os profissionais da saúde possuam, além de conhecimentos técnicos, conhecimentos jurídicos e entendimento das normas existentes e sua evolução, com o fim de garantir os direitos fundamentais das pessoas.

Biografia do Autor

João Paulo Victorino, Universidad de São Paulo

Licenciatura en Enfermería, Escuela de Enfermería de Ribeirão Preto de la Universidad de São Paulo (EERP-USP). São Paulo, Brasil.

Larissa Lemos Karsburg, Universidad Federal de Ciencias de la Salud de Porto Alegre

Facultad de Medicina de la Fundación de la Universidad Federal de Ciencias de la Salud de Porto Alegre (UFCSPA). Rio Grande del Sur, Brasil.

Emanuele Seicenti Brito, Universidad de São Paulo

Estudiante de postgrado de la Escuela de Enfermería de Ribeirão Preto de la Universidad de São Paulo (EERP-USP).

Carla Aparecida Arena Ventura, Universidad de São Paulo

Posdoctorado. Profesora Titular de la Escuela de Enfermería de Ribeirão Preto de la Universidad de São Paulo (EERP-USP).

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Biografia do Autor

João Paulo Victorino, Universidad de São Paulo

Licenciatura en Enfermería, Escuela de Enfermería de Ribeirão Preto de la Universidad de São Paulo (EERP-USP). São Paulo, Brasil.

Larissa Lemos Karsburg, Universidad Federal de Ciencias de la Salud de Porto Alegre

Facultad de Medicina de la Fundación de la Universidad Federal de Ciencias de la Salud de Porto Alegre (UFCSPA). Rio Grande del Sur, Brasil.

Emanuele Seicenti Brito, Universidad de São Paulo

Estudiante de postgrado de la Escuela de Enfermería de Ribeirão Preto de la Universidad de São Paulo (EERP-USP).

Carla Aparecida Arena Ventura, Universidad de São Paulo

Posdoctorado. Profesora Titular de la Escuela de Enfermería de Ribeirão Preto de la Universidad de São Paulo (EERP-USP).

Referências

Albert Einstein. Sociedade Beneficente Israelita Brasileira. Transplante de Órgãos. [Fecha de consulta: 10 octubre 2017]. Disponible en: https://www.einstein.br/especialidades/transplantes/transplante-orgaos/doacao-orgaos

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM N° 1.480/97. Brasília: CFM, 1997. [Fecha de consulta: 2 enero 2018]. Disponible en:

<http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1997/1480_1997.htm>.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM N° 2.173/17. Brasília: CFM, 2017. [Fecha de consulta: 2 enero 2018]. Disponible en: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2173>.

BRASIL. Decreto N° 9.175/17. Brasília: Presidência da República, 2017. [Fecha de consulta: 2 enero 2018]. Disponible en: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9175.htm>.

Como Citar
Victorino, J. P., Karsburg, L. L., Brito, E. S., & Ventura, C. A. A. (2018). Evolução da legislação brasileira sobre doação e transplante de órgãos. Revista Latinoamericana De Bioética, 19(36-1), 107–122. https://doi.org/10.18359/rlbi.3551
Publicado
2018-12-19

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