Diretivas antecipadas de vontade a partir da Resolução 1051
Resumo
A diretiva antecipada de vontade é uma das ferramentas mais poderosas para a proteção do direito que as pessoas têm de tomar decisões autônomas sobre seu corpo e sua saúde, particularmente quando eles perderam a sua capacidade de raciocinar ou de expressar os seus desejos, como no caso de alguns cenários no fim da vida. A diretiva antecipada de vontade permite que às pessoas para projetar a sua autonomia ao longo do tempo.
Na Colômbia o direito de assinar o documento de diretiva antecipada de vontade aparece pela primeira vez na Lei 1733 de 2014, “que regula os serviços de cuidados paliativos para a gestão abrangente de pacientes com doenças terminais, crónicas, degenerativas e irreversíveis”; subsequentemente, na Resolução 1216 do dia 20 de abril de 2015, referente às orientações para a organização e funcionamento das comissões para implementar de maneira efetiva o direito de morrer com dignidade. No entanto, isso não significa que antes havia um vazio jurídico a este respeito, devido a que a diretiva antecipada de vontade tem semelhança com o consentimento informado, como afirmado pelo Tribunal Constitucional na Sentença C-233 de 2014. Portanto, as diretivas antecipadas de vontade estão dentro do amplo quadro constitucional, jurisprudencial e regulamentar que sobre o assunto existe no país.