Críticas al régimen diferenciado de contrataciones públicas

  • Diana Carolina Valencia Tello
Palabras clave: Contratación pública, Mundial de Fútbol, Juegos Olímpicos, régimen diferenciado, Estado democrático constitucional, inconstitucionalidad

Resumen

Por causa del Mundial de Fútbol de 2014 y de los Juegos Olímpicos de 2016 en Brasil, el Congreso Nacional aprobó la ley 12.462/2011, que crea el Régimen Diferenciado de Contrataciones Públicas (RDC) con la finalidad de contar con un régimen de contratación eficiente. Desde 2012 el alcance del RDC se extendió por medio de diversas leyes a otras áreas y sectores públicos estratégicos, confirmando la tendencia de que el RDC pase a ser el modelo de licitación usualmente adoptado por la administración pública, en reemplazo al régimen de licitación general. Esa tendencia es preocupante porque, como se analizará en el presente artículo, el RDC trivializa principios fundamentales de la contratación pública, que son esenciales para el correcto funcionamiento de Estados democráticos constitucionales. 

Biografía del autor/a

Diana Carolina Valencia Tello
Professora visitante da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Especialização em Direito Administrativo e Ambiental. Mestrado, Doutorado e Pôs-Doutorado em Direito na Universidade Federal do Paraná.

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Biografía del autor/a

Diana Carolina Valencia Tello
Professora visitante da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Especialização em Direito Administrativo e Ambiental. Mestrado, Doutorado e Pôs-Doutorado em Direito na Universidade Federal do Paraná.

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Cómo citar
Valencia Tello, D. C. (2016). Críticas al régimen diferenciado de contrataciones públicas. Prolegómenos, 19(38), 61–76. https://doi.org/10.18359/prole.1970
Publicado
07-07-2016
Sección
Artículos

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